Documento oficial · versão publicada
Termos do Operador Logístico
Versão: 0.3 Documento ID: 350d6019-20a7-5f16-8fcf-618632fae612 Idioma oficial e vinculante: português do Brasil (pt-BR) Data editorial: 10 de outubro de 2026 Vigência: a partir da publicação válida desta versão em mandaya.app, no instante registrado pela plataforma. A data editorial e a ordem humana não antecipam a vigência. Os efeitos são prospectivos e dependem da apresentação e do aceite aplicáveis, sem efeito retroativo.
Esta versão sucede prospectivamente à versão 0.1 exclusivamente para informar a escolha do vínculo com OL pelo próprio PROFISSIONAL e o contato com o gestor atual, nos limites da O334.
1. Partes e objeto
A MandaYa é identificada no Aviso Legal brasileiro, cuja versão integra o conjunto apresentado na contratação. O Operador Logístico (OL) é o titular da empresa ou atividade identificada no cadastro, representado pela pessoa natural que confirma seus dados e poderes. O comprovante contratual identifica ambas as partes e a capacidade em que a pessoa assina; a marca não substitui a identificação do contratante.
O OL desenvolve e administra sua própria rede profissional na plataforma e pode indicar outros OLs. A MandaYa fornece software, intermediação e suporte; o serviço físico continua contratado entre profissional e solicitante. O perfil OL não dá participação societária, franquia automática, exclusividade territorial, salário, garantia de renda ou quantidade mínima de profissionais ou serviços. Não há taxa de adesão OL instituída por estes Termos. A natureza efetiva da relação e direitos obrigatórios não são afastados pelo nome do contrato.
2. Identificação, entrada e credenciamento
São obrigatórios, cumulativamente, CPF da pessoa responsável e CNPJ da empresa ou atividade, além de nome completo, identificação da empresa/atividade, natureza do titular, capacidade de representação, telefone, contato de emergência, endereço e dados necessários à autenticação. O responsável deve ser maior de 18 anos, fornecer dados verdadeiros e manter sua representação atualizada. Um identificador fiscal não prova, por si só, personalidade jurídica, poderes ou garantia pessoal. Empresário individual/MEI não será tratado como duas pessoas distintas apenas por possuir CPF e CNPJ.
O cadastro e o credenciamento OL usam esses dados, declarações, aceites e a decisão da administração, sem upload ou foto de documentos do OL. Não são exigidas imagens de CPF/CNPJ, selfie, comprovante ou arquivo de representação para esse fluxo. Isso não dispensa os documentos dos profissionais administrados pela rede nem transforma a declaração de poderes em garantia pessoal.
A entrada brasileira é mandaya.app/br/OL. No cadastro direto, o próprio titular preenche seus dados, cria suas credenciais e aceita os Termos no formulário; indicação não é necessária. Se outro OL cadastrar o indicado, o aceite pessoal ocorre no primeiro login, depois da aprovação administrativa. O indicador não aceita termos, assina garantia ou conhece a senha definitiva em nome do indicado. Sua indicação não lhe concede acesso posterior à conta, aos documentos ou à rede do novo OL.
Nos cadastros feitos por OL, depois de registrada a aprovação administrativa da revisão atual, a plataforma encaminha automaticamente, pelo WhatsApp próprio ao contato cadastrado e validado do titular, o aviso de aprovação com link da área correta, login e senha provisória gerada pelo mecanismo protegido de primeiro acesso. O envio não depende de pedido adicional do indicado ou do OL; o enfileiramento não garante entrega. O link de login não contém senha. Credenciais transitórias ficam restritas ao mecanismo de geração, custódia e envio; não são apresentadas ao OL que cadastrou a pessoa.
No primeiro login, o titular confirma seus dados, troca obrigatoriamente a senha provisória e recebe o texto integral para aceitar pessoalmente os Termos atuais efetivamente aprovados e publicados. O acesso inicial permite cumprir essas etapas, mas não libera painel operacional, carteira ou uso da plataforma antes de concluir ambas e satisfazer os demais requisitos. A aprovação administrativa e a emissão do acesso provisório não dependem de aceite antecipado que somente ocorrerá nesse login. Aplicam-se a expiração, o uso único e a recuperação de acesso do mecanismo vigente, sem prazo novo criado por estes Termos. O aviso de cadastro recebido ou em análise não equivale a aprovação; reprovação não gera aviso de aprovado. Repetir a aprovação ou atualizar a tela não gera nova aprovação, troca de senha ou reenvio automático de resultado incerto.
Cadastro, aprovação administrativa, acesso provisório, troca de senha e aceite são fatos distintos. A administração da MandaYa decide o credenciamento; sua aprovação não substitui a troca e o aceite pessoais exigidos antes do uso nos cadastros feitos por OL. O cadastro direto mantém sua sequência própria de aceite no formulário e credenciamento posterior. A pessoa pode também ser profissional, em conta e login próprios, com permissões e saldos separados. É proibida autoindicação, inclusive entre perfis da mesma pessoa, duplicidade artificial ou formação de ciclos. Este fluxo não captura profissionais antigos nem reemite credenciais de contas existentes por simples indicação.
3. Gestão da própria rede
O OL credenciado pode cadastrar novos profissionais, coletar, conferir, anexar e consultar os documentos necessários antes da aprovação administrativa, preparar e analisar o cadastro e encaminhá-lo à administração, além de editar, bloquear e desativar integrantes de sua própria rede conforme as permissões aplicáveis, inclusive da sexta geração em diante. O profissional cadastrado pelo OL somente pode ser ativado depois da aprovação administrativa final de seus dados e das imagens dos documentos. A administração aprova ou reprova; em caso de reprovação, a preparação volta ao OL para correção e reenvio, seguido de nova avaliação administrativa. O OL não pode substituir essa aprovação por sua própria análise ou ativar antes dela. Os requisitos do país e da modalidade permanecem; aprovação interna não substitui documento, dispensa ou autorização pública. O profissional mantém seu próprio aceite, credenciais e decisão de ficar online; o OL não os realiza em seu nome.
O OL verifica autenticidade aparente, integridade, validade e coerência dos documentos profissionais sob sua análise, solicita correções quando necessárias e registra fielmente suas ações. Não encaminha para aprovação documento que sabe ser falso, incompleto ou inválido. A plataforma conserva quem coletou, analisou, aprovou ou reprovou administrativamente, ativou, editou, bloqueou ou desativou, o objeto, a data e o vínculo de gestão então aplicável. A análise preparatória do OL não é aprovação administrativa.
Depois de registrada a aprovação administrativa do profissional, encerra-se o acesso do OL às suas imagens e documentos, que ficam acessíveis somente pelo painel administrativo às pessoas autorizadas. A plataforma preserva os originais e o histórico de autoria conforme as regras existentes; retirar o acesso não apaga arquivos nem altera seus prazos de conservação. A gestão da rede não autoriza reabrir esse acesso, inclusive por transferência a outro OL. Dúvidas e decisões adversas seguem revisão humana e possibilidade de esclarecimento do afetado.
A vinculação pode decorrer do cadastro de novo profissional ou da escolha própria e prospectiva de profissional já cadastrado, conforme a seção 5, sem capturar atividade anterior. O suporte mantém a possibilidade de transferência individual, ao lado da escolha feita pelo próprio PROFISSIONAL. A adesão não ativa a conta, não remove bloqueios existentes, não substitui aprovação administrativa, não reabre documentos já fechados e não constitui garantia. O OL não recebe administração global, controle de tarifas ou carteiras, nem poder sobre outro OL ou sobre os profissionais deste. Indicar outro OL não modifica essa separação. O suporte conserva suas atribuições.
4. Duas remunerações distintas
A base é Tempo Online efetivamente consumido e pago com recursos reais, alocado e conciliado. Recarga não consumida, bônus, crédito promocional, dívida não paga, valor do serviço físico e ganhos do profissional no serviço não integram a base. No consumo misto, só a parcela paga é elegível. Os critérios de Score e serviço nos últimos sete dias do programa profissional não são acrescentados à remuneração OL.
| Posição | Comissão operacional: sobre receita elegível de profissional da própria rede | Bonificação entre OLs: sobre comissão operacional própria do OL de origem |
|---|---|---|
| 1ª geração / distância 1 | 25% | 25% |
| 2ª geração / distância 2 | 12,5% | 12,5% |
| 3ª geração / distância 3 | 6,25% | 6,25% |
| 4ª geração / distância 4 | 3,125% | 3,125% |
| 5ª geração / distância 5 | 1,5625% | 1,5625% |
| 6ª em diante | 0% | 0% |
A primeira coluna remunera o OL gestor vigente, segundo a geração preservada do profissional. Na segunda, a distância é contada de cada beneficiário até o OL de origem. A bonificação sai da parcela da MandaYa, sem reduzir a comissão própria do OL de origem. Não incide sobre a receita bruta inteira de sua rede nem sobre bonificações que ele recebeu de outros OLs. Não há bonificação recursiva sobre bonificação nem pagamento por mero cadastro ou recrutamento.
A comissão direta de 25% entre profissionais permanece em seu programa próprio, com os critérios vigentes, sem cascata profissional. Transferência, gerações posteriores à quinta ou OLs diferentes não apagam o vínculo; não dispensam os demais critérios desse programa. Se o OL indicou diretamente um profissional, não se cria indicador profissional fictício para receber mais 25%.
As duas remunerações OL, os estornos e os saques aparecem separadamente. Os cálculos preservam frações e origem, sem arredondamento prematuro; subtotais não são novos rendimentos. Disponibilidade decorre do fechamento diário concluído e conciliado, com corte à meia-noite de Brasília. Projeção não é saldo sacável nem lucro líquido. Reprocessamento não gera novo crédito; correção de evento financeiro comprovado gera reversão rastreável, sem apagar o original. Isso não autoriza desconto por simples alegação de prejuízo.
5. Transferência e desligamento
A transferência pelo suporte ou por escolha do próprio PROFISSIONAL é individual, tem momento de início registrado e afeta somente a gestão e comissões futuras daquele profissional. Não leva seus descendentes anteriores, não reescreve indicação ou geração e não altera valores já gerados. O antigo OL perde acesso ao cadastro e documentos transferidos; o novo administra o profissional na geração preservada. Novos indicados desse profissional seguem seu gestor atual; os anteriores permanecem onde estavam. Lacunas não promovem gerações nem revelam pessoas de outra rede.
O PROFISSIONAL pode escolher ficar sem OL ou informar o código exato de um OL credenciado e ativo do mesmo país para aderir ou trocar. Antes de confirmar, recebe o código que digitou e um resumo dos poderes de gestão do OL; não há lista, pesquisa ou sugestão de OLs nem exposição de nome ou contato de OL ainda não vinculado. A confirmação é operacional, sem novo aceite contratual ou consentimento a cada escolha, preservados os aceites gerais prospectivos aplicáveis. Ficar sem OL encerra o vínculo vigente e o acesso do antigo gestor, mantendo o suporte disponível.
Quem nunca pertenceu a uma rede OL ingressa na primeira geração. Troca, saída e retorno ao mesmo ou a outro OL conservam a geração histórica, inclusive da sexta em diante. O início e o fim do vínculo são registrados; intervalos sem OL não recriam conta, indicação, geração ou direitos anteriores. A escolha não move descendentes antigos nem altera o indicador profissional.
Desativar um OL retira seu acesso e novas comissões destinadas a ele. Enquanto desativado, ele também não gera bonificação própria para seus ascendentes. Origens ativas abaixo dele continuam remunerando os beneficiários ativos nas posições e distâncias originais: o OL desativado não é removido da contagem e sua parcela não é repartida ou transferida aos demais. Seu saldo adquirido permanece, com acerto pelo suporte no procedimento aplicável. Profissionais e demais OLs continuam; não há desativação coletiva, compressão da árvore ou redistribuição retroativa. Reativação não cria pagamento retroativo por inferência. Encerramento pode ser solicitado ao suporte; não elimina obrigações já apuradas nem direitos de defesa ou de dados.
6. Saldo e saque no Brasil
O saldo OL é separado do saldo de eventual conta profissional. O pedido usa saldo real disponível e o fluxo de saque aplicável, sem conversão de bônus em dinheiro ou saque duplicado de frações. Antes da confirmação são apresentados valor solicitado, tarifa, líquido, favorecido e condições. As tarifas reutilizadas são: primeiro saque concluído gratuito; depois, menos de 24 horas do último concluído, R$ 10,00; de 24 horas a menos de sete dias, R$ 5,00; a partir de sete dias, gratuito. Tentativa falha não reinicia o prazo. O líquido mínimo do fluxo atual é R$ 0,01, respeitado o saldo real disponível; não se cria teto comercial novo.
O pedido reserva o valor pertinente e fica em análise humana. Não se admite outro enquanto pendente. Aprovação, despacho e confirmação bancária são estados distintos; não há prazo bancário garantido. O valor original é preservado e a administração pode ajustar o aprovado dentro do saldo efetivo, com registro. Rejeição antes do despacho libera a reserva uma única vez; falha ou resultado incerto exige conciliação antes de repetir ou liberar valores.
No pedido de saque, o OL pode escolher receber pela empresa ou pelo responsável cadastrados. No Brasil, aceita-se exclusivamente chave PIX CNPJ da empresa cadastrada ou CPF do responsável cadastrado, vinculada ao favorecido escolhido; não se aceitam chave aleatória, e-mail, telefone ou dados de terceiros. A escolha é confirmada pelo titular autorizado e registrada com o pedido, sem alterar quem assumiu o contrato ou criar garantia pessoal. Identidade e titularidade são conferidas pelos mecanismos disponíveis, sem upload documental no cadastro ou credenciamento OL. A opção contratual não prova capacidade do provedor: só se executa a transferência quando o canal efetivamente suporta e valida a combinação escolhida; caso contrário, informa-se a indisponibilidade sem substituir silenciosamente o favorecido ou declarar pagamento realizado.
7. Diligência, corresponsabilidade e apuração
O OL deve agir com diligência, lealdade e boa-fé ao indicar, cadastrar, conferir informações e administrar os profissionais de sua própria rede. Não pode apresentar informação falsa, ocultar fato relevante conhecido, colaborar com fraude ou encaminhar pessoa que saiba pretender causar prejuízo à plataforma, aos solicitantes ou a terceiros. Diante de indícios concretos e relevantes percebidos no exercício de suas atribuições, deve informá-los à administração e solicitar esclarecimento antes de recomendar a aprovação; suspeita genérica ou critério discriminatório não bastam para imputar irregularidade. O dever limita-se às informações legitimamente disponíveis e às verificações de sua função, sem investigação geral da vida privada.
O OL poderá ser corresponsável pelos danos decorrentes da conduta de profissionais de sua rede quando sua própria ação ou omissão dolosa ou culposa, em descumprimento desses deveres, tiver contribuído causalmente para o dano comprovado. Isso inclui indicação conscientemente nociva, ocultação de irregularidade relevante, colaboração com fraude ou negligência nas verificações que lhe competiam. Devem ser demonstrados o dever concreto, o fato imputável ao OL, o dano e o nexo causal; não basta a ocorrência de prejuízo nem o vínculo de indicação. Preservam-se as hipóteses legais específicas de responsabilidade quando seus requisitos forem efetivamente verificados.
Esses deveres alcançam profissionais diretamente indicados pelo OL e aqueles de outras gerações que estejam sob sua gestão, exclusivamente quanto aos atos que ele praticou ou devia praticar no período e no âmbito de suas atribuições. Receber comissão, ocupar posição na árvore ou indicar outro OL não torna o OL responsável por toda a cadeia ou pelos profissionais administrados exclusivamente por outro OL. Transferência não imputa ao novo gestor fatos anteriores de outro nem apaga responsabilidade por atos próprios anteriores. O OL não garante todo resultado de serviço ou a conduta futura de cada profissional.
A aprovação ou ativação pela administração ou por mecanismo automático não afasta eventual responsabilidade por conduta própria anterior do OL, nem comprova, sozinha, essa responsabilidade. Não se exige que o OL tenha executado a ativação para apurar o descumprimento dos deveres desta seção. Cada ação conserva seu autor real; avaliam-se também a atuação da administração, a conduta do profissional e os demais fatores do caso. A MandaYa preserva suas obrigações próprias e responsabilidades inderrogáveis. A expressão corresponsabilidade não institui, por si, solidariedade contratual geral; solidariedade legal, inclusive por coautoria de ato ilícito, depende dos requisitos aplicáveis, sem afastamento por estes Termos.
A MandaYa pode apurar os fatos e buscar reparação juridicamente cabível. Informa ao OL a conduta imputada, os fundamentos, o dano e o valor reclamado, com informação suficiente para resposta e revisão humana fundamentada. A defesa utiliza informações pertinentes por meio protegido, sem restabelecer acesso operacional do OL às imagens e documentos originais após aprovação administrativa. A conclusão interna não é título judicial nem torna incontroversa uma dívida contestada; subsistem os meios legais de defesa e a apreciação pela autoridade competente quando necessária.
A mera reclamação ou apuração não autoriza desconto automático, confisco, retenção indefinida ou atingimento de saldo de terceiros. Cobrança ou compensação exige obrigação exigível e fundamento específico válido, como acordo expresso sobre o caso ou determinação competente. Não se cria multa, percentual de retenção, procedimento financeiro novo ou garantia pessoal automática. A garantia da seção 8 é fundamento distinto: quando validamente constituída, pode abranger obrigação futura do profissional identificado mesmo sem culpa própria do OL, dentro do objeto e dos limites assinados. Não é constituída pelo aceite geral destes Termos.
8. Garantia de obrigações futuras — instrumento específico pendente
INSTRUMENTO CONDICIONADO: não constitui garantia nem autoriza cobrança enquanto faltar definição, validação e assinatura do instrumento. Além dos deveres próprios da seção 7, pretende-se garantia contratual do OL por obrigações de reparação decorrentes da conduta futura de profissionais de sua rede, inclusive aprovados ou ativados pela administração. O enquadramento proposto é fiança de obrigações identificáveis, não aval de título de crédito nem garantia real sobre bens. Esta previsão não transfere ao OL toda exposição da MandaYa.
O instrumento deve identificar a pessoa ou empresa credora MandaYa, cada profissional devedor e sua vinculação à rede no período coberto, o OL fiador e a capacidade de quem assina. Deve definir as obrigações principais cobertas: reparação por danos imputáveis ao profissional e eventual ressarcimento devido por ele à MandaYa por quantias legitimamente suportadas em razão desses mesmos fatos. O objeto, a fonte da dívida e os beneficiários precisam ser determinados; qualquer cobertura de obrigação perante solicitante ou terceiro exige identificação expressa no instrumento, sem presumir que este contrato vincule quem não o assinou.
Quadro pendente, sem preenchimento fictício: credores/beneficiários e devedores cobertos; OL fiador e representante; profissionais diretos e/ou de outras gerações identificados; obrigações e fatos cobertos; critério de valor em reais correspondente à obrigação efetivamente apurada e exigível, sem teto contratual voluntário e com tratamento expresso dos acessórios legalmente abrangidos; período de ingresso de riscos; duração e encerramento; efeitos de transferência/saída e inclusão de novos profissionais; forma de exigibilidade e assinaturas pertinentes. A referência genérica à rede não substitui esse quadro. Novos devedores, obrigações ou períodos não entram por simples alteração da árvore; exigem o tratamento expresso e a manifestação aplicável definidos no instrumento.
Texto-base para completar e revisar: “Na capacidade de fiador identificada no quadro contratual, garanto ao credor ali indicado o pagamento das obrigações válidas de reparação ou ressarcimento dos profissionais devedores identificados, decorrentes dos fatos e do período expressamente cobertos, se eles não as cumprirem. A garantia pode operar independentemente de culpa própria minha e de quem tenha aprovado ou ativado o profissional, nas condições e no alcance do quadro, sem teto monetário contratual voluntário: o valor devido corresponde à obrigação efetivamente apurada e exigível do devedor coberto e aos acessórios legalmente abrangidos, nunca ao simples valor unilateralmente pedido. Para dívida futura, a exigência contra mim depende de a obrigação principal tornar-se certa e líquida, observada sua exigibilidade. Não assumo dívidas maiores ou mais onerosas que as afiançadas, fatos fora da cobertura ou obrigações próprias da plataforma não imputáveis aos devedores cobertos.”
Não se estipula percentual, franquia ou teto agregado voluntário. Essa escolha não torna devida toda pretensão de indenização, não dispensa prova e liquidação nem permite exceder a obrigação afiançada. O instrumento individualizado deve ser disponibilizado integralmente ao fiador, com o quadro preenchido e seus anexos identificados, antes de sua manifestação expressa nessa capacidade. A aceitação dos Termos OL e a apresentação da Política de Privacidade não substituem essa manifestação. A MandaYa registra sua aceitação do instrumento pelo representante competente, sem criar assinatura ou poder por evento automático. O instrumento escrito deve explicitar principal e acessórios cobertos, inclusive as despesas judiciais nos termos legalmente aplicáveis, sem interpretação extensiva. A ausência de limitação convencional é contemplada pelo artigo 822 do Código Civil, preservados os artigos 819, 821 e 823; não equivale à validação automática deste instrumento incompleto. Mantêm-se o benefício de ordem e as hipóteses legais aplicáveis; estes Termos não contêm renúncia expressa nem assume posição de principal pagador. Assim, não promete cobrança prioritária do OL ou exposição superior à de todos os demais. A existência de processo ou pedido de indenização não basta, por si, para provar dívida coberta e exigível. Defesa, prova e cobrança seguem a seção 7 e a via competente, com os direitos de regresso aplicáveis, sem desconto automático ou retenção preventiva indiscriminada.
CPF+CNPJ, cadastro, indicação ou aceite geral não constituem fiança. Se a contratante OL for pessoa jurídica, a assinatura do representante não garante seu patrimônio pessoal: eventual garantia adicional dessa pessoa exige capacidade distinta, objeto próprio e manifestação expressa. Empresário individual não presta garantia de dívida própria por duplicação de CPF/CNPJ. Poderes, capacidade e outorga conjugal, quando exigíveis, são verificados especificamente; contato de emergência não é fiador. Não se cria penhor, hipoteca, assinatura, limite aprovado ou obrigação retroativa por estes Termos.
9. Dados, acesso e confidencialidade
A Política de Privacidade brasileira integra a informação prévia, com versão identificada. Dados cadastrais e de representação servem à contratação, autenticação, credenciamento, segurança, apuração e direitos. O contato de emergência é restrito ao atendimento de emergência: o OL informa apenas identificação e contato necessários, dá ciência à pessoa indicada e mantém o dado atualizado; não autoriza cobrança, publicidade ou garantia por essa pessoa. Consentimentos opcionais permanecem separados.
Na área autenticada do PROFISSIONAL atualmente vinculado, apresentam-se somente o primeiro e o último nome pessoais do responsável pelo OL e seu WhatsApp cadastrado, para contato relativo à gestão da rede. O botão abre o canal por ação do PROFISSIONAL, sem envio automático de mensagem. Não se exibem esses dados de OL não vinculado nem se acrescenta contato recíproco com indicados no painel do OL. Essa apresentação não altera as restrições de contatos na árvore entre OLs.
O OL acessa somente os dados profissionais necessários à gestão de sua própria rede; o acesso às imagens e documentos limita-se à preparação anterior à aprovação administrativa, nos termos da seção 3, por instruções documentadas da MandaYa, com confidencialidade e segurança. Não copia documentos para acervo particular, não usa dados para publicidade, não compartilha credenciais e comunica incidentes prontamente ao suporte. Não escolhe finalidade nova para dados recebidos por esta função. O nome OL não determina sozinho sua classificação como agente de tratamento; responsabilidades seguem a atuação concreta. O acesso material depende da informação apropriada aos profissionais e da disciplina de tratamento aplicável, sem consentimento retroativo presumido.
Na árvore de OLs, até a quinta geração, aparecem apenas primeiro e último nome, posição relativa, rendimento gerado para quem consulta, percentuais, totais e eventual quantidade agregada de profissionais. Não aparecem identificadores fiscais, telefone, emergência, endereço, documentos, banco, saldo privado ou identidade dos profissionais de outro OL. A rede profissional própria permanece gerenciável após a quinta geração, sem remuneração operacional dessas gerações. Extratos e exportações respeitam os mesmos limites.
Conservação segue a classe e o marco próprios da Política: conta/perfil durante atividade e até 24 meses após encerramento ou inatividade; aceites, contratos e registros financeiros, cinco anos do evento, ressalvadas hipóteses justificadas ali previstas. Não se aplica prazo financeiro a todo arquivo documental. Documentos de profissionais mantêm suas classes existentes; acesso OL não renova prazos nem autoriza cópias. Prazos específicos ainda não definidos para artefatos novos precisam ser informados antes de sua coleta operacional; não se permite guarda indefinida. Transferência ou desligamento encerra o acesso do antigo OL, sem destruir a evidência legitimamente preservada pela plataforma.
10. Tributos, suporte, alterações e aceite
Cada parte responde por suas obrigações tributárias e documentos fiscais segundo sua natureza e operação. Extrato ou recibo da plataforma não substitui documento fiscal exigível. Estes Termos não atribuem enquadramento tributário, licença, seguro ou isenção inexistente.
Se o solicitante pedir o serviço com documento fiscal e o profissional da rede não o entregar, o OL responsável assume o dever de acompanhar a pendência e providenciar sua regularização: solicitar ao profissional a emissão e entrega devidas, conferir os dados necessários legitimamente disponíveis, acompanhar a solução e comunicar à MandaYa e ao solicitante o andamento ou impedimento, respeitando os prazos fiscais aplicáveis. Não basta encerrar a reclamação sem solução documentada ou explicação do impedimento e encaminhamento cabível. O profissional continua responsável por suas obrigações fiscais; o OL responde por seus próprios deveres assumidos, conforme a seção 7.
O OL somente poderá realizar a emissão em representação do prestador se houver poderes legítimos, habilitação e funcionalidade admitidas pelo sistema fiscal competente, mantendo a identidade fiscal do verdadeiro prestador, a operação, os valores e a tributação corretos. Não pode emitir em seu próprio CPF/CNPJ como se tivesse prestado serviço de terceiro, compartilhar credenciais do profissional ou produzir documento fictício. Esta cláusula não outorga procuração, não torna o OL fornecedor ou subcontratante e não afirma que a plataforma disponha de emissor fiscal. A nota de remuneração própria do OL não substitui o documento do serviço do profissional.
O tipo de documento e o canal de emissão dependem da atividade, do contribuinte, do município e do trajeto efetivo, quando relevantes: não se presume NFS-e para todo transporte nem se aplica regra brasileira a operação paraguaia. Se o OL não puder emitir legitimamente, deve manter o acompanhamento e encaminhar a regularização ao prestador ou representante habilitado, informando a limitação sem declarar documento emitido ou entregue. Não se cria tarifa, desconto automático, obrigação tributária transferida por presunção ou prazo novo de retenção de dados.
Dúvidas, acesso à versão aceita, contestação e direitos: support@mandaya.app, pelo canal autenticado quando necessário. Aplicam-se a legislação brasileira e as competências obrigatórias; não se impõe renúncia ao acesso à Justiça ou arbitragem compulsória.
O titular recebe o texto integral antes de ação afirmativa própria, não pré-marcada, e pode recuperar a versão aceita. O registro vincula pessoa, conta, capacidade de representação, país, documento, versão, integridade, sessão, ação e horário. Informação de privacidade não vira consentimento amplo. Mudança material requer versão nova e novo aceite aplicável, prospectivamente; não reescreve eventos, valores ou aceites anteriores.
11. Referências da redação
Fontes oficiais consultadas em 09/10/2026: Responsabilidade e fiança: Código Civil, arts265/421/422/818–823/827–828/897–898/927/942; fiscal: NFS-e oficial e LC116. Código Civil, arts. 818–839 e 1.647–1.649; MP 2.200-2, art. 10; LGPD, arts. 6º, 7º, 9º, 18, 39 e 46. A redação é assistida por IA, não parecer profissional ou prova de regularidade.
